Apesar de a ciência do psicológico humano não ser tão vasta quanto é preciso, existe relativas opções de entendimento em o receio da divulgação de regras minusciosas para ultilização em julgamentos.Talvez o feito de estipular proporções às ações humanas seja oriundo do medo do que se é capaz de fazer e das consequências possíveis para essas atitudes inesperadas; ou, talvez, seja apenas um estímulo ao ânimo das profissões relacionadas a ação de julgar.
A frequência de casos não julgados de forma justa, devido à vasta compreensão das normas impostas, é irrisória. A regra pertencente ao marco histórico do fim da ditadura é um exemplo disso. A Lei da Anistia concedeu indulto para os presos políticos e tornou viável a volta dos exilados para o Brasil. Entretanto, trouxe consigo a impunidade de militares que feriram os direitos humanos do povo quando usaram a tortura como meio de obtenção de informações.
O poder judiciário brasileiro vive em constante mutação junto a esta amplitude interpretativa dos artigos presentes nas leis estabelecidas pela sociedade provoca a má punição de alguns atos cometidos por indíviduos e aprimora a diferenciação dos laudos por meio de variados níveis dos responsáveis por isso.
A correlação da expressão "errar é humano" com a preservação íntegra do ser humano é evidente. A questão é o ato de limitar ou ilimitar a definição do "errar". Embora exista teorias baseadas no empirismo histórico é difícil regenciar metas diante de contextos políticos, sociais e econômicos diferentes.
A ocorrência de más punições poderia diminuir se houvesse uma comissão mais coesa no ramo jurídico a fim de estabelecer melhor consenso da ética e da organização social, fazendo, assim, uma Constituição mais explícita e rigorosa, a qual amenizaria desvantagens julgatórias providas de várias leituras de um mesmo artigo ou lei.
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